SIC – Serviço de Informação ao Cidadão


Prazos de resposta ao cidadão

  O acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Prazo recursal

  10 (dez dias) contados da ciência da decisão.

Autoridade competente para o exame dos pedidos

  Telefone: (63) 9922 21090
E-mail: prefeitura@figueiropolis.to.gov.br
O cidadão pode fazer sua reclamação por telefone falando com um de nossos atendentes.

Responsável: Giselle Campos de Souza

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das das 07h às 13h

Prazos para atendimento: Conforme Decreto Municipal nº 651/2018

Procedimento referente à realização de eventual recurso

  No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias contados do recebimento do recurso.

  Desprovido o recurso poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias contados do recebimento do recurso.

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Município
Decreto N° 651/2018

  "Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 12.527 de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição"